Em 1859, o relatório do presidente Joaquim Antão Fernandes Leão apresentou grande preocupação com os alienados da Província de São Pedro já que o Hospício Nacional D. Pedro II, no Rio de Janeiro, havia proibido o encaminhamento de alienados ao local devido ao esgotamento em sua capacidade. Na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e na cadeia, a população de insanos crescia e durante as duas décadas seguintes o problema tornou-se-se- se agenuidade conforme as dificuldades apresentadas pelos provedores que se seguiram.
Em 13 de maio de 1874, a Lei Provincial Nº 944, sancionada pelo presidente Provincial João Pedro Carvalho de Moraes entrega para a Santa Casa a incumbência de construir o asilo de alienados na Capital do Rio Grande do Sul.
Rio Grande do Sul Av. Bento Gonçalves, 2460 - B. Partenon
Telefones: (51) 32401312
Nenhum comentário:
Postar um comentário